Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Propriedade Garaú", situado no Município do Conde, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.