Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Propriedade Garaú", situado no Município do Conde, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Propriedade Garaú'', com área de 170,0000 ha (cento e setenta hectares), situado no Município do Conde, objeto do Registro nº 14.480, fls. 35, Livro 3-H, do Cartório de Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul "Carlos Ulysses", da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.