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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Domus de Informática, com sede em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Domus de Informática, mantida pela Associação Domus de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.