Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Domus de Informática, com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Domus de Informática, mantida pela Associação Domus de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.