Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contentes e Jurema", situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Contentes e Jurema", com área de 2.150,0900 ha (dois mil, cento e cinqüenta hectares e nove ares), situado no Município de Mossoró, objeto da Matrícula nº 11.466, fls. 26, Livro 2-102, do Sexto Cartório Judiciário de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.