Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", situado no Município de ltaú, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", com área de 1.070,0000 ha (um mil e setenta hectares), situado no Município de ltaú, objeto do Registro nº 297, fls. 52, Livro 3, do Cartório Único Judiciário de ltaú, Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.