Artigo 4º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio do Padre/Lorena", situado nos Municípios de Upanema e Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.