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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio do Padre/Lorena", situado nos Municípios de Upanema e Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio do Padre/Lorena", com área de 4.313,0000 ha (quatro mil, trezentos e treze hectares), situado nos Municípios de Upanema e Governador Dix-Sept Rosado, objeto dos Registros nºs R-5-80, fls. 154, Livro 2-1, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Upanema e R-4-416, fls. 81v, Livro 2-A "2", do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.