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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 01 e 05, Gleba Seringa B, denominado "Fazenda Alvorada I", situado no Município de Água Azul do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 01 e 05, Gleba Seringa B, denominado "Fazenda Alvorada I", com área de 5.889,7971 ha (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiares), situado no Município de Água Azul do Norte, objeto da Matrícula nº 5.079, fls. 001, Livro 2-V e AV.3-4.141, fls. 002v, Livro 2-R, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998