Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1998
Renova a concessão da Fundação Educativa Nordeste para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .