Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Calmaria I", situado no Município de Acará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Calmaria I", com área de 9.747,4681 ha (nove mil, setecentos e quarenta e sete hectares, quarenta e seis ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Acará, objeto dos Registros nºs R-2-5.687, fls. 363; R-2-5.688, fls. 364; R-2-5.689, fls. 365 e R-2-5.690, fls. 366, todos do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acará, Estado do Pará.