Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Vila Nova de Ana Dias", situado no Município de Viana, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Vila Nova de Ana Dias", com área de 4.379,0000 ha (quatro mil, trezentos e setenta e nove hectares), situado no Município de Viana, objeto da Matrícula nº 1.113, fls. 113, livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Viana, Estado do Maranhão.