Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bacaba", situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Bacaba", com área de 1.818,0000 ha (um mil, oitocentos e dezoito hectares), situado no Município de Tuntum, objeto da Matrícula nº 1.212, fls. 196, Livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.