Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda União", situado no Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda União", com área de 563,8600 ha (quinhentos e sessenta e três hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Mimoso do Sul, objeto do Registro nº R-1-3.151, fls. 171, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.