Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Córrego do Café", situado no Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de 1,6800 ha, referente a faixa de servidão instituída a favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.