Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Córrego do Café", situado no Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Córrego do Café", com área de 388,3200 ha (trezentos e oitenta e oito hectares e trintas e dois ares), situado no Município de Águia Branca, objeto do Registro nº 1.264, Livro 3-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.