Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santos Dumont", situado no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santos Dumont, com área de 1.058,8134 ha (um mil, cinqüenta e oito hectares, oitenta e um ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Barra de São Francisco, objeto do Registro nº 9.462 (remanescentes), Livro 3-I, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.