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Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cinco Irmãos", situado no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cinco Irmãos", com área de 1.797,9700 ha (um mil, setecentos e noventa e sete hectares e noventa e sete ares), situado no Município de Bataguassu, objeto do Registro nº R-2-5.760, fls-031, Livro 2 -AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998