Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba A da Fazenda Confusão", situado no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba A da Fazenda Confusão", com área de 1.159,9117 ha (um mil, cento e cinqüenta e nove hectares, noventa e um ares e dezessete centiares), situado no Município de Bataguassu, objeto do Registro nº R-2-5.761, fls. 032, livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.