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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ritter dos Reis, em Porto Alegre.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ritter dos Reis, integrante das Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, mantida pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.