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Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Cosme", conhecido por "Fazenda Santa Luzia", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Cosme", conhecido por "Fazenda Santa Luzia", com área de 3.044,9202 ha (três mil, quarenta e quatro hectares, noventa e dois ares e dois centiares) situado no Município de Tapurah, objeto dos Registros nºs R-2-19.458, fls. 01, Livro 2; R-1-28.151, fls. 151, Livro 2-CT e R-1-27.324. fls. 097, Livro 2-CP, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998