JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Data Bamburral", situado no Município de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1998