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Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Data Bamburral", situado no Município de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Data Bamburral", com área de 3.630,5480 ha (três mil, seiscentos e trinta hectares, cinqüenta e quatro ares e oitenta centiares), situado no Município de Arari, objeto do Registro nº R-001-0302, fls. 002, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Arari, Estado do Maranhão.