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Artigo 4º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Desafeta a uso especial do Ministério do Exército o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

Art. 4º do Decreto /1998