Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Desafeta a uso especial do Ministério do Exército o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Desafeta a uso especial do Ministério do Exército o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
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