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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Desafeta a uso especial do Ministério do Exército o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetado a uso especial do Ministério do Exército o imóvel rural denominado Gleba Niquiá, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.