Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 1992
Concede à Sociedade "EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN" COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA, autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.