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Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 1992

Concede à Sociedade "EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN" COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA, autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.