Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fremasa, Lote 05-A/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré Lote 04-A", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.