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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fremasa, Lote 05-A/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré Lote 04-A", situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fremasa, Lote 05-A/Fazenda Santa Inês, Gleba Fazenda Pindaré Lote 04-A", com área de 2.071,0533 ha (dois mil, setenta e um hectares, cinco ares e trinta e três centiares), situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto dos Registros nºs R-4-231, fls. 231, Livro 02-D, continuação às fls. 65, Livro 02-F e R-3-304, fls. 04, Livro 02-A, ambos do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998