Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a imóvel rural denominado "Fazenda Edite, Centro do Dete, Lugar Água Limpa", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Edite, Centro do Dete, Lugar Água Limpa", com área de 1.198,6545 ha (um mil, cento e noventa e oito hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-1-2.161, fls. 01, Livro 02-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.