Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1998
Dispõe sobre o levantamento da proibição à exportação para Serra Leoa de petróleo e derivados, nos termos da Resolução nº 1.156 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.