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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pela Gleba 80, da Região de ltaipavas, situado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pela Gleba 80, da Região de ltaipavas, com área de 4.136,9600 ha (quatro mil, cento e trinta e seis hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Floresta do Araguaia, objeto da Matrícula nº 22.893, fls. 01, Livro 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.