Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.