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Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992