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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1992