Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.