Artigo 2º do Decreto de 27 de Abril de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira na sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pelo Banco Fininvest S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.