Artigo 3º do Decreto de 27 de Abril de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Banco Merrill Lynch S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.