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Artigo 3º do Decreto de 27 de Abril de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Banco Merrill Lynch S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998