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Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Banco Merrill Lynch S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, com duas agências, a constituída no País pelo Banco Merrill Lynch S.A.

Art. 1º do Decreto /1998