Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Banco Merrill Lynch S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, com duas agências, a constituída no País pelo Banco Merrill Lynch S.A.