JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São João/Laranjeiras/Campos Novos", situado no Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São João/Laranjeiras/Campos Novos", com área de 1.605,0300 ha (um mil, seiscentos e cinco hectares e três ares), situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto do Registro nº R-03-573, fls. 290, Livro 2-A-1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998