Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural denominado "Palestina/Mambira", situado no Município de Passagem Franca, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , do imóvel rural denominado "Palestina/Mambira", com área de 1.917,5266 ha (um mil, novecentos e dezessete hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Passagem Franca, objeto do Registro nº 2.841, (parte), fls. 104v/106, Livro 3-E, do Cartório do 1º Ofício do Termo Sede da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão.