Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural denominado "Palestina/Mambira", situado no Município de Passagem Franca, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , do imóvel rural denominado "Palestina/Mambira", com área de 1.917,5266 ha (um mil, novecentos e dezessete hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Passagem Franca, objeto do Registro nº 2.841, (parte), fls. 104v/106, Livro 3-E, do Cartório do 1º Ofício do Termo Sede da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão.