Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde", situado no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde", com área de 3.387,0000 ha (três mil, trezentos e oitenta e sete hectares), situado no Município de Várzea Alegre, objeto do Registro nº 6.944, fls. 199, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caririaçu, Estado do Ceará.