Artigo 4º do Decreto de 17 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pelo Lote nº 76, da Região ltaipavas, situado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.