Artigo 1º do Decreto de 17 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pelo Lote nº 76, da Região ltaipavas, situado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pelo Lote nº 76, da Região ltaipavas, com área de 4.309,6800 ha (quatro mil, trezentos e nove hectares e sessenta e oito ares), situado no Município de Floresta do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-22.894, fls. 001, Livro 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.