JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santo Antônio", situado no Município de Santa lzabel do lvaí, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santo Antônio", com área de 548,1542 ha (quinhentos e quarenta e oito hectares, quinze ares e quarenta e dois centiares), situado no Município de Santa lzabel do lvaí, objeto dos Registros nºs R-5-2.903, Ficha 01v/2 e R-2-2.976, Ficha 1v, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa lzabel do lvaí, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998