Artigo 1º do Decreto de 17 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paloma III", situado no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paloma III", com área de 1.070,1997 ha (um mil, setenta hectares, dezenove ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Brasnorte, objeto da Matrícula nº 9.618, fls. 01, livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.