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Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 58.905.272,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado. Art.. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.