Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 58.905.272,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.