Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1998
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, parte dos saldos de crédito especial aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.