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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, parte dos saldos de crédito especial aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito, apurados em 31 de dezembro de 1997.