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Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 1998

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, parte dos saldos de crédito especial aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, parte dos saldos do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.592, de 19 de dezembro de 1997 , e aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997, no valor de R$4.616.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.