Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rola Pedra", situado no Município de Guamiranga, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rola Pedra", com área de 201.2993 ha (duzentos e um hectares, vinte e nove ares e noventa e três centiares), situado no Município de Guamiranga, objeto dos Registros nºs R-2-4.960, Ficha 1v; R-7-1.284 Ficha 3v; R-9-1.091, Ficha 1.991-A; R-5-3.665, Ficha 3.665v; R-5-1.336, Ficha 1.336v; R-3-910, Ficha 910; R-4-1.990, Ficha 1.990v; R-3-1.143, Ficha 1.143v; R-5-2.263, Ficha 02 e R-4-1.973, Ficha 1.973v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva, Estado do Paraná.