Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", situado no Município de Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", com área de 378,8133 ha (trezentos e setenta e oito hectares, oitenta e um ares e trinta e três centiares), situado no Município de Peabiru, objeto dos Registros nºs R-4-720, fls. 2; R-4-721, fls. 2; R-4-722, fls. 2; R-7-748, fls. 2; R-6-1.009, fls. 2; R-5-4.198, fls. 2; R-2-11.634, fls. 1 e Matrículas nºs 1.050, fls. 2 e 4.116, fls. 1v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná. (Vide Decreto de 14 de julho de 1999) (Vide Decreto de 25 de novembro de 1999).